Princípios
A lei exige boa-fé, finalidade legítima, transparência, segurança e prevenção no tratamento de dados pessoais.
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, popularmente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A lei exige boa-fé, finalidade legítima, transparência, segurança e prevenção no tratamento de dados pessoais.
O titular pode confirmar o tratamento, acessar, corrigir, eliminar dados e revogar consentimentos, entre outros direitos.
Controlador, operador e encarregado possuem atribuições específicas na governança e comunicação sobre dados pessoais.
A lei estabelece que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
A LGPD assegura ao titular dos dados pessoais os seguintes direitos:
A Lei nº 13.709/2018 prevê os seguintes agentes de tratamento de dados pessoais:
As atividades do encarregado consistem em:
Link oficial: Clique aqui para acessar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 .
URL de redirecionamento: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm