
Facilidade no pagamento: contribuintes de Roraima podem aderir ao Refis do ICMS 2025
Os contribuintes que tiverem débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o Fisco de Roraima podem, desde esta segunda-feira, 13, aderir ao programa do Refis ICMS e renegociar dívidas.
Na última sexta-feira, 10, o governador Antonio Denarium assinou o Decreto nº 39.323-E https://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_inicial/, que regulamentou a Lei nº 2.217/2025 https://sapl.al.rr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/4983/lei_no_2217_de_30_de_junho_de_2025.pdf, de autoria do deputado estadual Marcos Jorge, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários – Refis ICMS 2025. O chefe do Executivo estadual destacou a importância do Refis para o empresariado local e também para os cofres públicos.
“Temos aqui uma via de mão dupla, onde tanto o contribuinte quanto o Estado saem ganhando. O empresário porque pode se regularizar e ficar em dia com o Fisco estadual, podendo emitir sua CND e realizar suas transações comerciais normalmente. Já o Estado porque aumenta sua arrecadação e pode investir em novas obras e políticas públicas”, pontuou.
O secretário da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, explica que todos os pedidos de parcelamento de débitos fiscais, sejam parcelamentos normais ou no âmbito do Refis ICMS 2025, devem ser formalizados exclusivamente por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
"O uso do SEI assegura autenticidade, celeridade e transparência no trâmite processual. Desta forma, não serão aceitos requerimentos físicos ou fora do Sistema. Além disso, todos os documentos e comunicações devem ser assinados eletronicamente", alerta o secretário.
Entenda como funciona e como aderir ao Refis
Podem aderir ao Refis, todos os contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades de origem vinculada ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. A adesão começou nesta segunda-feira, 13, e vai até o dia 10 de abril de 2026.
Os débitos consolidados que tenham o imposto na sua composição poderão ser pagos com até 95% de desconto nas multas moratórias e nas multas punitivas, se recolhido em parcela única; ou com desconto de 30% a 90% a depender do número de parcelas.
Já os débitos consolidados que não contenham imposto na sua composição poderão ser pagos com até 50% de desconto nas multas moratórias e nas multas punitivas, se recolhido em parcela única; ou com desconto de 10% a 45% a depender do número de parcelas.
No caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar diretamente a Divisão de Parcelamento na Sefaz, que fica na Praça do Centro Cívico, 466, Centro.