Majoração da Alíquota Modal de ICMS

Conforme publicação da Lei Estadual nº 1.767, de 30 de dezembro de 2022, a alíquota residual de ICMS para as operações ou prestações internas, referente às mercadorias e aos serviços não nominalmente identificados em lei, também denominada alíquota modal, será 20% (vinte por cento), a partir do dia 30 de março de 2023.

Arquivos:
Data-23597Segunda, 02 Janeiro 2023 12:31
Tamanho do Arquivo-23597 647.49 KB
Download-23597 1.977