Governo de Roraima reduz alíquota de ICMS sobre combustíveis

Foi publicada em 04/03/2022 (D.O.E. Nº 4.152) a Lei 1.653/22 que altera a Lei 059/ 93 – Código Tributário Estadual.

A partir de 04 de março de 2022 a alíquota da gasolina, do álcool anidro e hidratado, que eram 25%, passaram a ser 23%.

Para os exercícios seguintes, a alíquota continuará reduzindo, de forma gradual, até atingir o percentual de 17%, conforme abaixo:

ANO

ALÍQUOTA

2023

21,5%

2024

20%

2025

18,5%

2026

17%

 

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