CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CONVÊNIO ICMS 10/89 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuírem às empresas distribuidoras de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito do pagamento do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 29/89 – Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo e de isenção nas saídas dos combustíveis que especifica.
CONVÊNIO ICMS 70/89 – Antecipa o recolhimento do ICMS devido pelos distribuidores autônomos de fumo e seus sucedâneos manufaturados.
CONVÊNIO ICMS 107/89 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
CONVÊNIO ICMS 105/92 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a atribuir aos remetentes de derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes, situados em outras unidades da Federação, a condição de responsável para efeito de pagamento de ICMS.
CONVÊNIO ICMS 132/92 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
CONVÊNIO ICMS 52/93 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados.
CONVÊNIO ICMS 81/93 – Estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.
CONVÊNIO ICMS 85/93 – Dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.
CONVÊNIO ICMS 37/94 – Dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo.
CONVÊNIO ICMS 74/94 – Dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
CONVÊNIO ICMS 75/94 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores não-inscritos situados em seu território.
CONVÊNIO ICMS 76/94 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
CONVÊNIO ICMS 30/95 – Cria o Sistema de Informações sobre Substituto Tributário - SIST e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 70/97 – Dispõe sobre a margem de valor agregado na fixação da base de cálculo do ICMS para efeito de determinação do imposto devido por substituição tributária nas operações subsequentes.
CONVÊNIO ICMS 03/99 - Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
CONVÊNIO ICMS 45/99- Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.
CONVÊNIO ICMS 51/00 - Estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
CONVÊNIO ICMS 83/00 - Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização. Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização.