CONVÊNIOS QUE REVIGORAM CONVÊNIOS
CONVÊNIO ICM 11/88 – Restabelece as disposições contidas no Convênio ICM 10/76, de 18.03.76.
CONVÊNIO ICMS 105/89 – Autoriza o revigoramento da isenção do ICMS a microempresas, concedida pelo Convênio ICM 40/89, de 27 de fevereiro de 1989.
CONVÊNIO ICMS 68/90 – Revigora o Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, e suas alterações.
CONVÊNIO ICMS 05/94 – Revigora as disposições do Convênio ICM 10/75, de 15.07.75, que estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS, concedida por legislação federal, à Itaipu Binacional.
CONVÊNIO ICMS 46/95 – Revigora as disposições do Convênio ICMS 43/94, de 29.03.94, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores para portadores de deficiência física.
CONVÊNIO ICMS 23/96 – Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/95, de 26.10.95, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a alterar o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de suco de uva para o exterior.
CONVÊNIO ICMS 40/96 – Revigora as disposições do Convênio ICMS 06/93, de 30.04.93, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados.
CONVÊNIO ICMS 26/98 – Revigora as disposições Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS na entrada decorrente de importação de máquinas, aparelhos e equipamentos realizada por empresa jornalística, de radiofusão e editora de livros.
CONVÊNIO ICMS 30/98 – Revigora as disposições Convênio ICMS 23/90, de 13.09.90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 92/99 – Revigora as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg – Nova Friburgo.
CONVÊNIO
ICMS 09/00 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 38/98, de 19.06.98,
que concede benefícios fiscais às operações relacionadas com o Projeto
Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
CONVÊNIO ICMS 11/00 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 84/98, de 18.09.98,
que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com terra enriquecida.
CONVÊNIO ICMS 102/00 - Revigora o Convênio ICMS 16/00, de 24.03.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil Revigora o Convênio ICMS 16/00, de 24.03.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas pela Casa da Moeda do Brasil
CONVÊNIO ICMS 54/01 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 83/91, de 05.12.91, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder benefícios fiscais à construção da Usina Hidrelétrica de Manso.
CONVÊNIO ICMS 93/02 – Revigora as disposições Convênio ICMS 50/99, de 23 de julho de 1999, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92 de 25.09.92
CONVÊNIO ICMS 19/03 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 04/98, de 18.02.98, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário.
CONVÊNIO ICMS 20/03 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 132/93, de 09.12.93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 31/03 - Revigora disposições de convênios, que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 48/03 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 74/90, de 12.12.90, que autoriza os Estados do Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Maranhão a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.
CONVÊNIO ICMS 50/03 - Revigora as disposições do Convênio ICMS 78/01, de 06.07.01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à Internet.