CONVÊNIOS QUE ESTENDEM
NORMAS A OUTRO CONVÊNIOS
CONVÊNIO ICM 06/88 – Prorroga o prazo para concessão de incentivo fiscal, previsto no Convênio ICM 28/81, de 17 de dezembro de 1981.
CONVÊNIO ICM 45/89 – Estende as regras e benefícios do Convênio ICM 65/88 aos Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
CONVÊNIO ICMS 88/89 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a estender o tratamento previsto no inciso I do artigo 3º do Anexo Único do Convênio ICM 66/88, de 14.12.88.
CONVÊNIO ICMS 91/89 – Estende aos produtos semi-elaborados o mesmo tratamento dado em suas exportações.
CONVÊNIO ICMS 116/89 – Dispõe sobre a aplicação e altera disposições do Convênio ICMS 10/89, de 28 de março de 1989.
CONVÊNIO ICMS 05/92 – Estende a isenção prevista no Convênio ICMS 67/90, de 12 de dezembro de 1990, às saídas de maçã com destino à exportação para o exterior por meio de estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação.
CONVÊNIO ICMS 52/92 – Estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88.
CONVÊNIO ICMS 07/93 – Estende aos Estados do Amazonas e de Rondônia, relativamente às Áreas de Livre Comércio de Tabatinga e de Guajaramirim, as disposições do Convênio ICMS 127/92, de 25.09.92.
CONVÊNIO ICMS 116/93 – Estende ao Estado do Maranhão as disposições do Convênio ICMS 74/90, de 12.12.90, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.
CONVÊNIO ICMS 09/94 – Estende à Área de Livre Comércio de Tabatinga, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICMS 127/92, de 25.09.92.
CONVÊNIO ICMS 49/94 – Estende aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88, e os respectivos procedimentos de controle e fiscalização.
CONVÊNIO ICMS 26/96 – Estende as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que concede regime especial à CONAB, às operações resultantes de contratos de opções e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 116/96 – Estende ao Estado do Acre, relativamente às Áreas de Livre Comércio de Brasiléia e Cruzeiro do Sul, as disposições dos Convênios ICMS 52/92, de 25.06.92, e 127/92, de 25.09.92.
CONVÊNIO ICMS 119/96 – Dispõe sobre a extensão das disposições previstas no Convênio ICMS 45/94, de 29.03.94, às Áreas de Livre Comércio.
CONVÊNIO ICMS 67/97 – Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outra providência.
CONVÊNIO ICMS 63/98 – Estende as disposições do Convênio ICMS 49/95, de 28.06.95, que concede regime especial à CONAB, às operações resultantes de Empréstimos do Governo Federal com Opção de Venda (EGF - COV) e de Securitização.
CONVÊNIO ICMS 62/02 - Prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 33/99, de 23.07.99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE.
CONVÊNIO ICMS 81/02 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 33/00, de 26.04.00, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo.
CONVÊNIO ICMS 86/02 - Autoriza, até 31.12.02, o uso de bobina nos termos previstos no Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 e no Convênio ICMS 50/00, de 15.09.00, que dispõem sobre o uso de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, por contribuintes do ICMS.