CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE ECF, SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS E IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA DE DOCUMENTOS FISCAIS
CONVÊNIO ICM 44/87 – Dispõe sobre o uso de Terminal Ponto de Venda - PDV por contribuinte do ICM.
CONVÊNIO ICM 49/87 – Dispõe sobre homologação técnica de máquina registradora eletrônica para controle de operação sujeita ao ICM.
CONVÊNIO ICMS 95/89 – Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
CONVÊNIO ICMS 125/92 – Dispõe sobre exame de equipamentos emissores de cupom fiscal.
CONVÊNIO ICMS 47/93 – Dispõe sobre exame de equipamentos emissores de cupom fiscal.
CONVÊNIO ICMS 156/94 – Dispõe sobre o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por contribuintes do ICMS.
CONVÊNIO ICMS 26/95 – Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
CONVÊNIO ICMS 57/95 – Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
CONVÊNIO ICMS 58/95 – Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
CONVÊNIO ICMS 131/95 – Dispõe sobre as especificações técnicas do formulário de segurança destinado à impressão e emissão simultânea de documentos fiscais e critérios de credenciamento do fabricante.
CONVÊNIO ICMS 72/97 – Dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento emissor de cupom fiscal e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 48/99 - Dispõe sobre procedimentos relativos ao exame de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 23/00 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a impor restrições ou não conceder autorização para uso fiscal de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que não permita emissão de comprovante de pagamento de cartão de crédito ou débito em conta.
CONVÊNIO ICMS 50/00 - Estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências.
CONVÊNIO ECF 01/98 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
CONVÊNIO ECF 02/98 – Altera o Convênio ECF 1/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
CONVÊNIO ECF 01/99 – Dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
CONVÊNIO ECF 02/99 – Autoriza os Estados do Acre, da Bahia, do Ceará, de Goiás, do Mato Grosso, da Paraíba, Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, São Paulo, de Sergipe, de Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de início de uso obrigatório de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para os estabelecimentos que menciona.
CONVÊNIO ECF 03/99 – Autoriza Minas Gerais a estender prazo para utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) fabricado em 1998.
CONVÊNIO ECF 04/99 – Altera o Convênio ECF 1/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
CONVÊNIO ECF 05/99 – Altera o Convênio ECF 1/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
CONVÊNIO ECF 06/99 - Altera o Convênio ECF 1/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
CONVÊNIO ECF 07/99 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento de empresa com receita bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
CONVÊNIO ECF 01/00 - Altera o Convênio ECF 01/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço.
CONVÊNIO ECF 02/00 – Altera o Convênio ECF 1/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço.
CONVÊNIO ECF 03/00 - Dispõe sobre a alteração das referências feitas ao CTI em acordo celebrado no âmbito do CONFAZ.
CONVÊNIO ECF 01/01 - Dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
CONVÊNIO ECF 02/01 - Altera o Convênio ECF 01/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço.
CONVÊNIO ECF 01/02 - Exclui os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul do Convênio ECF 01/99, de 16.04.99, que dispõe sobre a análise do equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.
CONVÊNIO ECF 02/02 - Altera o Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
CONVÊNIO ECF 03/02 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
CONVÊNIO ECF 04/02 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Mato Grosso do Sul e Pará ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que altera o Convênio ECF 01/01, de 06.07.01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
CONVÊNIO ECF 01/03 - Altera o Convênio ECF 01/98, de 18.02.98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço.
CONVÊNIO ECF 02/03 - Dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, por órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia.
CONVÊNIO ECF 03/03 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e de Rondônia e do Distrito Federal ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito.
CONVÊNIO ECF 04/03 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Tocantins ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
CONVÊNIO ECF 05/03 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo aos Convênios ECF 01/01 de 06.07.01 e ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.