CONVÊNIOS QUE DISPÕEM SOBRE
ADESÃO DE ESTADOS
CONVÊNIO ICM 61/87 – Estende ao Estado da Bahia a autorização contida no Convênio ICM 19/77, de 30 de junho de 1977.
CONVÊNIO ICM 68/87 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aplicar as disposições do Convênio ICM 11/87, de 30.06.87, em relação a empresa que especifica.
CONVÊNIO ICMS 50/89 – Estende aos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a autorização contida no Convênio ICMS 31/89, de 24 de abril de 1989.
CONVÊNIO ICMS 57/89 – Estende ao Estado de Pernambuco os benefícios do Convênio ICMS 14/89.
CONVÊNIO ICMS 64/89 – Inclui o Distrito Federal na cláusula primeira do Convênio ICM 28/89, de 27 de fevereiro de 1989.
CONVÊNIO ICMS 93/89 – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a aderir às disposições do Convênio que especifica.
CONVÊNIO ICMS 121/89 – Autoriza os Estados do Nordeste a aderir às disposições do Convênio ICM 25/83, de 11 de outubro de 1983.
CONVÊNIO ICMS 10/90 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a aderir às disposições do Convênio ICM 07/89, de 27 de fevereiro de 1989.
CONVÊNIO ICMS 23/91 – Dispõe sobre adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 124/89, de 07.12.89, e suas alterações.
CONVÊNIO ICMS 30/90 – Reconfirma o item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, e suas alterações.
CONVÊNIO ICMS 34/91 – Dispõe sobre adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.
CONVÊNIO ICMS 43/91 – Estende aos Estados que menciona a autorização contida no inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 23/89, de 28 de março de 1989.
CONVÊNIO ICMS 55/90 – Reconfirma o Convênio ICM 56/86, de 09.12.86, e estende aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte sua autorização.
CONVÊNIO ICMS 65/91 – Dispõe sobre adesão do Distrito Federal e do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91.
CONVÊNIO ICMS 67/91 – Dispõe sobre adesão dos Estados de Minas Gerais e do Pará ao Convênio ICMS 32/91, de 25.06.91.
CONVÊNIO ICMS 85/91 – Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 39/91, de 07.08.91.
CONVÊNIO ICMS 19/92 – Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
CONVÊNIO ICMS 53/92 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12 de dezembro de 1990, que dispõe sobre redução da base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.
CONVÊNIO ICMS 54/92 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
CONVÊNIO ICMS 61/92 – Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 73/89, de 22.08.89, que dispõe sobre concessão de crédito presumido à indústria ceramista.
CONVÊNIO ICMS 73/92 – Dispõe sobre a adesão dos Estados que especifica às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS na importação de produtos por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
CONVÊNIO ICMS 81/92 – Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 24/92, de 03.04.92, que autoriza Paraná e Santa Catarina a alterar o percentual de redução da base de cálculo na exportação de terebintina e colofônias.
CONVÊNIO ICMS 85/92 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e de Tocantins às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS em operações de importações realizadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
CONVÊNIO ICMS 107/92 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 60/92, de 25.06.92, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas e interestaduais das mercadorias que especifica, nas operações de doação ou cessão em regime de comodato a centros de formação de recursos humanos do Sistema SENAI.
CONVÊNIO ICMS 108/92 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações de importações realizadas por empresa jornalística de radiodifusão e editora de livros.
CONVÊNIO ICMS 121/92 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas relativamente à Área de Livre Comércio de Tabatinga - AM, às disposições do Convênio ICMS 52/92, que concede isenção nas remessas de produtos industrializados a Áreas de Livre Comércio.
CONVÊNIO ICMS 13/93 – Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 139/92, de 15.12.92, que trata da isenção do ICMS nas saídas internas de gado para cria e recria.
CONVÊNIO ICMS 27/93 – Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.
CONVÊNIO ICMS 36/93 – Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que trata da isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual.
CONVÊNIO ICMS 70/93 – Inclui os Estados do Espírito Santo e do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 10/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a não exigir créditos tributários que especifica.
CONVÊNIO ICMS 74/93 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que trata da isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, nos casos que especifica.
CONVÊNIO ICMS 79/93 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí, de Sergipe e do Amapá às disposições do item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, que dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras.
CONVÊNIO ICMS 80/93 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
CONVÊNIO ICMS 89/93 – Estende ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS 45/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder parcelamento de crédito tributário relativo às exportações de ferro e aço.
CONVÊNIO ICMS 90/93 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo e Rio Grande do Norte e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 51/93, de 30.04.93, que permite parcelamento de débito fiscal do ICM e ICMS.
CONVÊNIO ICMS 91/93 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 12/93, de 30.04.93, que concede isenção do ICMS nas operações internas com peças de argamassa, e a não exigir o imposto na situação que menciona.
CONVÊNIO ICMS 92/93 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 39/93, de 30.04.93, que concede crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
CONVÊNIO ICMS 93/93 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 83/90, de 12.12.90, que dispõe sobre redução de base de cálculo na exportação de fécula de mandioca.
CONVÊNIO ICMS 97/93 – Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 97/92, de 25.09.92, que autoriza a redução de base de cálculo nas saídas de pó de alumínio.
CONVÊNIO ICMS 99/93 – Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 101/92, de 25.09.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas exportações de lã.
CONVÊNIO ICMS 105/93 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92.
CONVÊNIO ICMS 142/93 – Inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Convênio ICMS 64/93, 10.09.93, que dispõe sobre transação com crédito tributário, na forma que especifica, e dá nova redação à sua cláusula segunda.
CONVÊNIO ICMS 144/93 – Estende ao Estado de Goiás as disposições do Convênio ICMS 50/93, de 30.04.93, que dispõe sobre concessão de redução da base do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos.
CONVÊNIO ICMS 145/93 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que trata da concessão de crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
CONVÊNIO ICMS 146/93 – Estende ao Estado de Rondônia, relativamente à Área de Livre Comércio de Guajaramirim, as disposições do Convênio ICMS 127/92, de 25.09.92.
CONVÊNIO ICMS 148/93 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 147/93, de 03.11.93.
CONVÊNIO ICMS 08/94 – Dispõe sobre adesão dos Estados que especifica ao Convênio ICMS 39/93, de 30.04.93, que autoriza a concessão de crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
CONVÊNIO ICMS 17/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
CONVÊNIO ICMS 20/94 – Estende ao Estado de Pernambuco as disposições constantes do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que trata da redução da base de cálculo do ICMS na exportação dos produtos semi-elaborados que menciona.
CONVÊNIO ICMS 40/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 109/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados do Pará e de Roraima a conceder tratamento tributário especial às operações que especifica.
CONVÊNIO ICMS 42/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção às operações com energia elétrica para órgãos e entidades da administração pública.
CONVÊNIO ICMS 47/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas ao Convênio 147/93 de 03.11.93, que estabelece cooperação, planejamento, coordenação e execução de atividades conjuntas, concernentes à fiscalização na circulação de mercadorias e serviços correlatos.
CONVÊNIO ICMS 54/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ICMS 120/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a isentar as saídas de óleo diesel destinado a companhias estaduais de energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS 62/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 10/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a não exigir créditos tributários que especifica.
CONVÊNIO ICMS 67/94 – Altera o Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
CONVÊNIO ICMS 82/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 114/92, de 25.09.92, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas exportações de madeiras provenientes de essências florestais cultivadas.
CONVÊNIO ICMS 89/94 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, da Bahia e de Sergipe às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
CONVÊNIO ICMS 114/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
CONVÊNIO ICMS 115/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 110/93, de 10.09.93, que autoriza o Estado do Pará a conceder tratamento tributário especial às operações de exportação de palmito.
CONVÊNIO ICMS 118/94 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 94/93, de 10.09.93, que trata da concessão de crédito presumido às indústrias consumidoras de aços planos.
CONVÊNIO ICMS 140/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que dispõe sobre isenção dos ICMS nas operações com energia elétrica para órgãos e entidade da administração pública.
CONVÊNIO ICMS 141/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 101/94, de 29.09.94, que trata de redução de base de cálculo do ICMS na exportação de soda cáustica e dicloretano.
CONVÊNIO ICMS 148/94 – Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
CONVÊNIO ICMS 150/94 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
CONVÊNIO ICMS 06/95 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Pará às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
CONVÊNIO ICMS 08/95 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS 66/94, de 30.07.94 que autoriza os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
CONVÊNIO ICMS 14/95 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do item 8 da cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27.02.67, que dispõe sobre as saídas de mercadorias para exposição ou feiras.
CONVÊNIO ICMS 15/95 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições dos Convênios ICMS 111/93 e 112/93, de 09.11.93.
CONVÊNIO ICMS 25/95 – Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICM 56/86, de 07.12.86, que concede isenção do imposto nas operações internas com leite de cabra.
CONVÊNIO ICMS 31/95 – Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que autoriza os Estados nele relacionados a conceder isenção às operações com energia elétrica para órgãos e entidades da administração pública.
CONVÊNIO ICMS 47/95 – Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 23/92, de 03.04.92, que isenta do ICMS as operações com energia elétrica destinada a consumo por órgãos da administração pública estadual.
CONVÊNIO ICMS 65/95 – Dispõe sobre a inclusão do Estado de Mato Grosso do Sul nas disposições do Convênio ICMS 39/95, de 28.06.95, que autoriza os Estados que menciona a dispensar, parcialmente, o pagamento do ICMS devido sobre o serviço de televisão por assinatura.
CONVÊNIO ICMS 71/95 – Dispõe sobre adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que concede isenção do ICMS na importação de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, efetuada por empresa jornalística, de radiodifusão e de editora de livros.
CONVÊNIO ICMS 72/95 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 39/95, de 28.06.95, que dispensa o pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 112/95 – Dispõe sobre as adesões dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza Estados a revogar a isenção concedida à água canalizada.
CONVÊNIO ICMS 119/95 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 07/95, de 04.04.95, que concede redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo.
CONVÊNIO ICMS 04/96 – Dispõe sobre a adesão dos Estados que menciona ao Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que dispõe sobre crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
CONVÊNIO ICMS 22/96 – Inclui o Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescados.
CONVÊNIO ICMS 50/96 – Inclui o Estado da Paraíba nas disposições do Convênio ICMS 87/90, de 12.12.90, que reduz a base de cálculo na exportação de pescado.
CONVÊNIO ICMS 69/96 – Dispõe sobre a inclusão do Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS 43/96, de 31.05.96, que trata da não exigência de créditos tributários e da concessão de crédito presumido.
CONVÊNIO ICMS 72/96 – Dispõe sobre a inclusão do Estado do Rio Grande do Norte nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que trata da revogação do benefício contido no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que prevê a concessão de isenção do ICMS nas saídas de produtos hortifrutigranjeiros.
CONVÊNIO ICMS 92/96 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima às disposições do Convênio ICMS 125/95, de 11.12.95, que trata de concessão de crédito fiscal presumido na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
CONVÊNIO ICMS 25/97 – Dispõe sobre adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 93/96, de 13.12.96, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite pasteurizado tipos “B” e “C” .
CONVÊNIO ICMS 30/97 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e da Paraíba ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção concedida à água canalizada.
CONVÊNIO ICMS 45/97 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Convênio ICMS 22/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.
CONVÊNIO ICMS 57/97 – Inclui o Estado de Mato Grosso do Sul na disposição da cláusula primeira do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, e o autoriza a revogar o benefício fiscal concedido com base no Convênio ICMS 05/95, de 04.04.95.
CONVÊNIO ICMS 66/97 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 35/97, de 23.05.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
CONVÊNIO ICMS 76/97 – Inclui os Estados do Espírito Santo e Sergipe nas disposições do Convênio ICMS 39/97, de 23.05.97, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos.
CONVÊNIO ICMS 88/97 – Inclui os Estados da Paraíba e de Santa Catarina nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção dos produtos elencados no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
CONVÊNIO ICMS 92/97 – Inclui o Distrito Federal nas disposições do Convênio ICMS 39/97, de 23.05.97, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos.
CONVÊNIO ICMS 115/97 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Tocantins, Pará, Acre e o Piauí ao Convênio ICMS 94/95, de 11.12.95, que autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.
CONVÊNIO ICMS 116/97 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins ao Convênio ICMS 103/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul a revogar a isenção concedida nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros, com características urbanas, e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 126/97 – Dispõe sobre a inclusão do Estado do Pará nas disposições do Convênio ICMS 117/96, de 13.12.96, que firma entendimento em relação a reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos de mercadorias da NBM/SH relacionados em Convênios e Protocolos ICM/ICMS.
CONVÊNIO ICMS 13/98 – Dispõe sobre a inclusão dos Estados de Santa Catarina e Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
CONVÊNIO ICMS 18/98 – Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 69/97, de 25.07.97, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso que especifica.
CONVÊNIO ICMS 35/98 – Dispõe sobre a inclusão dos Estados do Tocantins e de Rondônia nas disposições do Convênio ICMS 19/95, de 04.04.95, que autoriza os Estados que especifica a conceder crédito presumido nas operações com novilho precoce.
CONVÊNIO ICMS 36/98 – Dispõe sobre a inclusão do Estado do Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 112/89 de 07.12.89, que concede redução de base de cálculo nas saídas internas dos derivados de petróleo que menciona.
CONVÊNIO ICMS 58/98 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e de Rondônia ao Convênio ICMS 94/95, de 11.12.95, que autoriza o Estado do Maranhão a revogar o benefício constante do Convênio ICMS 112/89, de 07.12.89, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás liquefeito de petróleo.
CONVÊNIO ICMS 78/98 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico–hospitalar.
CONVÊNIO ICMS 94/98 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 09/93, 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares restaurantes e estabelecimentos similares
CONVÊNIO ICMS 135/98 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
CONVÊNIO ICMS 02/99 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 132/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores.
CONVÊNIO ICMS 05/99 – Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO ICMS 21/99 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 22/97, de 21.03.97, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.
CONVÊNIO ICMS 22/99 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 89/98, de 18.09.98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, de Mato Grosso, do Piauí, do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pela Polícia Militar do Estado e destinados ao seu Corpo de Bombeiros para utilização nas suas atividades específicas.
CONVÊNIO ICMS 25/99 – Estende ao Estado do Espírito Santo as disposições do Convênio ICMS 105/97, de 12.12.97, que dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo nas prestações de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS.
CONVÊNIO ICMS 39/99 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
CONVÊNIO ICMS 41/99 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais, Acre e Espírito Santo ao Convênio ICMS 93/98, que autoriza os Estados do Pará, do Rio Grande do Sul, do Ceará, do Piauí e do Amazonas a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, acrescenta mercadorias à cláusula primeira do referido Convênio e autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário que especifica.
CONVÊNIO ICMS 49/99 – Dispõe sobre a adesão de São Paulo às disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18.02.98, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.
CONVÊNIO ICMS 69/99 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 66/94, de 30.06.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açaí.
CONVÊNIO
ICMS 12/00 - Dispõe sobre a
adesão do Estado de Minas Gerais ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que
autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de
mão.
CONVÊNIO
ICMS 14/00 - Dispõe sobre a
adesão dos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Paraíba, Rondônia, Piauí,
Tocantins, Acre e o Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 05/98, de
20.03.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na
importação de equipamento médico-hospitalar.
CONVÊNIO ICMS 67/00 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo e Minas Gerais a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
CONVÊNIO ICMS 68/00 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 107/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 100/00 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 13/94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão. Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 13/94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
CONVÊNIO ICMS 11/01 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas Convênio ICMS 13/94, que dispõe sob concessão da redução da base de cálculo do ICMS saídas internas de pedra britada e de mão.
CONVÊNIO ICMS 18/01 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 88/98, de 18.9.98, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor.
CONVÊNIO ICMS 36/01 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20.03.98, que autoriza aos Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
CONVÊNIO ICMS 43/01 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.94, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.
CONVÊNIO ICMS 44/01 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará e Paraná ao Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
CONVÊNIO ICMS 68/01 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 30/01, de 29.05.01, que autoriza o Estado do Ceará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de energia elétrica.
CONVÊNIO ICMS 106/01 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Pará, Santa Catarina e São Paulo às disposições do Convênio ICMS 102/01, de 28.09.01, que autoriza os Estados da Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Tocantins a conceder parcelamento de débitos fiscais a cooperativas passíveis de utilização do RECOOP.
CONVÊNIO ICMS 120/01 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30.04.93, que concede redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
CONVÊNIO ICMS 18/02 - Inclui o Estado de Alagoas nas disposições do Convênio ICMS 113/95, de 11.12.95, que autoriza os Estados a revogar a isenção dos produtos elencados no Convênio ICM 44/75, de 10.12.75, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
CONVÊNIO ICMS 75/02 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 05/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
CONVÊNIO ICMS 76/02 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 11/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas dos produtos resultantes das aulas práticas dos cursos profissionalizantes ministrados pelo SENAC.
CONVÊNIO ICMS 28/03 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 77/95, de 26.10.95, que autoriza revogar a isenção concedida à água canalizada.
CONVÊNIO ICMS 35/03 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13.12.02, que disciplina procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.
CONVÊNIO ICMS 39/03 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 18/92, de 03.04.92, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
CONVÊNIO ICMS 41/03 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29.08.02, que estabelece procedimentos para cessão a título oneroso de créditos tributários parcelados.
CONVÊNIO ICMS 44/03 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e Tocantins ao Convênio ICM 32/75, de 05.11.75, que isenta as saídas de produtos típicos de artesanato.
CONVÊNIO ICMS 54/03 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Convênio ICMS 08/03, de 04.04.03, que dispõe sobre concessão de crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET.
CONVÊNIO ICMS 58/03 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, ao Convênio ICMS 51/99, de 23.07.99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
CONVÊNIO ICMS 59/03 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Ceará às disposições do Convênio ICMS 05/93, de 30.04.93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
CONVÊNIO ICMS 67/03 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Roraima às disposições do Convênio ICMS 27/03, de 04.04.03, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e acessórios.